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SEGURO DPVAT: “Um Tributo da Sociedade”

É muito fácil encontrar atualmente, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito e que nunca buscaram os seus direitos através da indenização do Seguro DPVAT. Muitos ainda não sabem e não têm conhecimento de que o Seguro ampara vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa.
O Seguro DPVAT, como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Foi criado no ano de 1974, e cobre todos os cidadãos brasileiros, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres, oferecendo três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS).
Cabe destacar que o Seguro DPVAT possui importante função social, que é de contribuir com a manutenção da saúde pública e a política nacional de trânsito, pois do total arrecadado pelo Seguro, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.
Só no ano de  2009, por exemplo, a arrecadação dos Consórcios do Seguro DPVAT, que abrange todas as categorias de veículos: carros de passeio, motos, táxis, veículos de transporte coletivo, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados), foi de R$ 5,409 bilhões.
Vale lembrar, que o seguro DPVAT pode ser requerido tanto na forma administrativa, como na forma judicial, sendo que na forma judicial, há uma preocupação maior entre os legisladores, juristas, e operadores do direito, pois na realidade essa questão está “fugindo do controle”, devido a pessoas mal intencionadas que caminham na “contra-mão” do real sentido da indenização, tentando burlar a Lei.
Há poucos dias, estive conversando com um juiz de Cuiabá, e pude perceber que o assunto já é considerado “delicado”, pois existem muitas pessoas que enxergam no Seguro DPVAT, uma “forma de ganhar dinheiro” e que somente trabalha nessa área com a intenção de obter lucros, agindo de má-fé, esquecendo-se da verdadeira essência de tal seguro, porém, os juízes estão muito cautelosos quanto ao provimento de tal indenização, combatendo duramente essa prática, através de novas perícias, novos depoimentos, dentre outras formas, tudo isso para identificar e constatar realmente se a “vítima” assiste ao direito pretendido.
Outra questão que vale ressaltar, é que muitas pessoas não sabem que o papel das seguradoras junto ao Seguro DPVAT é único e exclusivamente de administrar os pagamentos das indenizações. Portanto, há de se entender, que o litígio não compreende recursos privados das consorciadas, e sim verba pública, pertencente a toda a coletividade.
Por isso, as pessoas devem ter a consciência de que a questão é coletiva, de forma que devem buscar o seu direito, com a mais boa-fé, contribuindo com a Justiça, para que não façam do DPVAT uma “farra”, um “comércio”, para que não acabem com um direito que é do povo, um direito que é exclusivamente da sociedade.
Jean Marcel de Almeida Barros
Advogado em Cuiabá
Fonte : ExtraMS

Chubb inaugurou central de negócios em São José dos Campos e amplia atuação nacional

A Chubb do Brasil, uma das maiores operações da The Chubb Corporation fora dos Estados Unidos e a maior da América Latina, consolida sua atuação nacional com a abertura de uma central de negócios em São José dos Campos para atender os corretores da Região do Vale da Paraíba. A inauguração do novo escritório ocorreu em junho e marca o início de uma fase de investimento da companhia na região. Atualmente, a empresa possui cinco filiais e 44 centrais de negócios que atuam em conjunto na distribuição dos produtos da Chubb.

A decisão de intensificar os negócios nesta região leva em consideração o potencial do mercado e a experiência do novo representante, Marcelo Isikawa, radicado no Vale do Paraíba há vários anos. “Estou convicto de que a parceria com a Chubb Seguros será extremamente positiva e promissora, com inúmeras possibilidades para a prospecção de novos clientes. É uma imensa satisfação estreitar os laços com uma companhia sólida, transparente e referência no segmento”, afirma Marcelo.

A central de negócios terá como foco os produtos voltados a pessoas físicas, direcionados para automóveis de luxo, residências de alto padrão e embarcações de recreio, além de manter à disposição dos clientes todo portfólio de produtos da seguradora. A Chubb é pioneira no Brasil em oferecer seguros diferenciados para pessoas de alta renda e possui experiência mundial neste segmento, agregando exclusividade e atendimento personalizado. “Por meio dessa parceria, vamos intensificar nossa atuação e fortalecer a marca Chubb nessas localidades. A unidade também reafirma a política da companhia de sempre promover uma fusão com os corretores”, disse Gustavo Onizuka, executivo de contas da Chubb.

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Fonte: Approach

Cliente de uma companhia de seguros garante na Justiça pagamento de sinistro

Decisão do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília garantiu a um segurado indenização no valor de R$ 23.500 reais referente ao sinistro de um veículo. A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais se recusou a cobrir os custos do acidente ao se fundamentar no boletim de ocorrência que destacava sintomas de embriaguez na condutora do veículo. Da decisão cabe recurso.

Informa o autor que juntamente com sua esposa, que conduzia o veículo, sofreu acidente de trânsito ao colidir com uma placa e em seguida uma árvore. Alega que acionou a seguradora para buscar a indenização ou o conserto do automóvel, mas a companhia negou a cobertura, alegando que o boletim da polícia afirmava que a condutora estava embriagada. O autor negou a embriaguez da esposa e disse que, somente por isso, ela conduzia o veículo.

Na contestação, a Porto Seguro alega que a condutora cometeu ato ilícito por dirigir embriagada, conforme boletim de ocorrência. Pediu a impugnação do valor da causa e destacou que na data do acidente o veículo já não era mais “zero quilômetro”, informando que o valor deveria seguir a cotação da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

A companhia de seguros ressalta que em decorrência ao estado alcoólico da condutora, a CNH foi apreendida e uma multa foi aplicada. Informa que o contrato entre as partes veda a cobertura do sinistro em razão do estado de embriaguez, em face do agravamento do risco.

No mérito o juiz destacou que ao analisar o contrato de seguro, encontrou na cláusula 7, item 7.1, sub-item 7.1.3, alínea “d”, que a seguradora se isenta das responsabilidades quando o veículo segurado estiver sendo conduzido por pessoa embriagada ou drogada, quando da ocorrência do sinistro, desde que caracterizado o nexo causal. Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido aos segurados o direito ao recebimento do valor do seguro contratado, sob o entendimento de que a embriaguez, por si só, não exime a seguradora de pagar o prêmio contratado.

De acordo com o magistrado, o boletim de ocorrência informa que a condutora demonstrava “sintomas de embriaguez”, e que não há nos autos argumentos capazes de provar o estado de incapacidade da motorista, como exames ou laudos toxicológicos. “Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)” cita o julgador.

Nº do processo: 2010.01.1.010347-8
Autor: (LCB)

Fonte: TJDFT

Unimed-BH sobe 30 posições em ranking da revista Exame

A Unimed-BH participou, pelo oitavo ano consecutivo, do ranking empresarial Melhores e Maiores, publicado pela revista Exame. Em 2010, a cooperativa de Belo Horizonte subiu 30 posições, conquistando o 277º lugar no ranking geral das 500 maiores empresas brasileiras em receita, além de manter a quarta posição entre as maiores operadoras de planos de saúde. No setor de Serviços, a Unimed-BH alcançou a 17ª colocação e ocupou a sexta posição no critério Liquidez Corrente.
A base de clientes da Unimed-BH teve expansão de 12,2% no ano passado, fechando com uma carteira de 835 mil beneficiários, a maior do Sistema Unimed. Já a receita operacional bruta cresceu 13,3% frente a 2008, chegando a R$ 1,57 bilhão.
“Trabalhamos com foco em um crescimento sustentável, que tem por base o aumento de carteira com ampliação e qualificação de rede assistencial, sem esquecer da importância da consolidação da nossa estrutura patrimonial”, explica o diretor-presidente da Unimed-BH, Helton Freitas.

Ranking
A cerimônia de premiação da 37ª edição da Melhores e Maiores foi realizada no dia 5 de julho, no Clube Atlético Monte Líbano, em São Paulo, e teve a presença do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Empresas de 18 setores foram escolhidas a partir de um conjunto de critérios definidos juntamente com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Universidade de São Paulo.
O critério utilizado para avaliar as empresas incluídas no estudo é uma comparação dos resultados obtidos em termos de crescimento, rentabilidade, saúde financeira, participação de mercado e produtividade por empregado. Os setores premiados são: Atacado, Autoindústria, Bens de Capital, Bens de Consumo, Eletroeletrônico, Energia, Farmacêutico, Indústria da Construção, Indústria Digital, Mineração, Papel, Química e Petroquímica, Serviços, Siderurgia e Metalurgia, Telecomunicações, Têxteis, Transporte e Varejo.

J.N.
Revista Apólice

13/07/2010