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Banco deve indenizar ex-cliente

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou o Unibanco a indenizar um ex-cliente por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento do magistrado, a falha na administração do serviço prestado pela instituição bancária e o dano moral sofrido pelo autor da ação determinaram a procedência do pedido de indenização.

De acordo com o ex-cliente, ao encerrar sua conta-salário e efetuar um depósito no valor de R$ 350 para quitar as tarifas remanescentes no banco, pensou que o vínculo contratual com a instituição havia terminado. Entretanto, ao tentar efetuar uma compra, foi surpreendido ao constatar que seu nome estava incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC), relacionando-o a uma dívida de R$ 171,98.

O banco afirma que a conta corrente não havia sido encerrada como alegou o autor. Segundo a instituição, os débitos acumulados não foram quitados, restando uma despesa de R$ 70,13 que impediu a suspensão do contrato.

Para o juiz, o banco, antes de encaminhar o nome do cliente aos órgãos de proteção ao crédito, deveria ter informado a existência do débito, dando-o a oportunidade de efetuar o pagamento, sobretudo, porque “a anotação e a manutenção do nome no SPC causa inúmeros e inesperados constrangimentos à pessoa atingida”. Estevão Lucchesi declarou a inexistência do débito, o encerramento da conta e fixou o pagamento, a título de danos morais, no valor de R$ 5mil.

Fonte: TJMG 08/07/2010

Projeto prevê desconto para motociclista no seguro Dpvat

Motociclistas e donos de veículos tais como motonetas e similares poderão ter desconto de até 50% no valor do seguro Dpvat caso seja aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP) que altera a Lei 6.194/74, a qual regulamenta esse seguro. O parlamentar sugere que tenham direito a esse desconto os donos dos veículos classificados na categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc) que não apresentarem registro de acidentes com ocorrência de danos pessoais no período de doze meses anteriores ao vencimento seguro Dpvat.

O deputado argumenta que o seguro Dpvat, de fato, constitui importante mecanismo à disposição dos cidadãos para ressarcimento de prejuízos causados por acidentes envolvendo veículos automotores, o que justifica o seu caráter obrigatório.

Ele frisa, contudo, que chama a atenção a disparidade entre o valor do seguro cobrado das motocicletas comparado com o que se cobra dos automóveis. “Embora se possa admitir que as motocicletas sejam de fato mais inseguras que os automóveis, parece-me que essa relação, a qual chega a quase de três para um, está um pouco desproporcional”, observa.

O deputado diz ainda que a proposta não pretende imiscuir-se nos critérios técnicos de definição dos valores. Segundo ele, a intenção é estabelecer um mecanismo que, em primeiro lugar, pode trazer o valor do seguro cobrado das motocicletas ao patamar de sua real contribuição no total dos acidentes de trânsito verificados no país e, consequentemente, no total das indenizações pagas.
‘O mais importante, contudo, é o estímulo que esse dispositivo traz aos motociclistas para uma condução mais segura, uma vez que isso lhe trará o benefício de pagar apenas a metade do valor do prêmio tarifário do Seguro Dpvat”, frisa o parlamentar.

Fonte: CQCS  Data: 08.07.2010 -

Projeto prevê livre escolha de médicos e prestadores de serviços

O deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB) apresentou, nesta terça-feira (06 de julho) projeto de lei que assegura ao usuário de planos e seguros privados de assistência à saúde, a livre escolha do prestador de serviço ou profissional da saúde. Pela proposta, a livre escolha estará assegurada independentemente da vinculação do profissional ou prestador de serviço com a operadora de plano ou seguro privado de assistência a saúde, com a qual o usuário mantenha relação contratual.

O parlamentar propôs ainda que as despesas decorrentes da utilização dos serviços sejam reembolsadas pelas operadoras ou seguradoras ao respectivo usuário, nos mesmos patamares das tabelas de preços utilizadas por essas empresas na sua relação com a rede referenciada.

Pelo projeto, as eventuais diferenças pecuniárias decorrentes da contraprestação do reembolso das despesas, pelas operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, a respectivo usuário serão de responsabilidade do próprio usuário

Já os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico derivados do atendimento de prestadores de serviços ou profissionais da saúde, não vinculados ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, com o qual o usuário mantiver contrato, serão prestados regularmente dentro do plano ou seguro privado de assistência à saúde do usuário, tendo como parâmetro para operacionalização dos serviços, o registro do usuário junto ao plano ou seguro privado de assistência à saúde.

Caberá à operadora do plano ou seguro privado de assistência à saúde adotar as providências necessárias à operacionalização dos procedimentos decorrentes da escolha, pelo usuário, do prestador de serviços bem como dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.

Ainda de acordo com o projeto, inclui-se na abrangência da escolha do prestador de serviço pelo usuário de planos e seguros privados de assistência à saúde, a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar.

Segundo o deputado, os usuários dos planos de saúde, na forma como atualmente os planos estão estabelecidos, ficam tolhidos em sua liberdade de escolha em relação ao prestador de serviço e, muitas vezes, têm de sujeitar-se a optar por prestadores que não satisfazem as suas expectativas e necessidades, tendo em vista as limitações impostas pelo plano ao qual estão vinculados. “Isso cria obstáculo intransponível à observância da relação médico-paciente, como ocorre em muitos casos quando o profissional eventualmente migra para plano de saúde diverso daquele que o paciente iniciou um tratamento específico.

Evidencia-se, claramente, que a ausência da liberdade de escolha ainda impõe um ônus que afeta até mesmo o Código de Ética Médica, pois o paciente, nesse caso, fica à mercê de continuar seu tratamento com outro profissional com o qual não desenvolveu ou teve qualquer contato anterior”, argumenta o parlamentar.

Ele acrescenta que é fundamental a garantia do direito de escolha do prestador de serviços ou profissional médico ao usuário que se vincula a um plano de saúde, pois o usuário tem o direito ao acesso à saúde, e este direito “não pode ser tolhido ou limitado, seja por quais razões forem, pois este se configura na possibilidade do usuário poder escolher livremente o prestador ou profissional médico que melhor lhe trouxer benefícios”.

Fonte: pmeonline.com.br  Data: 08.07.2010 -

O bê-á-bá do seguro de automóvel

Existem quantas modalidades de seguro de automóvel?

Há duas modalidades: valor determinado e valor de mercado referenciado. O segurado deverá avaliar a modalidade que atenda às suas necessidades

Qual a diferença entre as duas modalidades?

O valor de mercado referenciado garante a indenização no preço do valor do veículo corrigido pela tabela da Fipe. O valor determinado estipula um valor na apólice

O que significa indenização integral?

A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos do sinistro atingirem ou ultrapassarem o valor contratado do seguro

Quais são as principais garantias oferecidas?

As principais garantias são: colisão, incêndio, roubo, responsabilidade civil, acidentes pessoais de passageiros

Como é calculado o prêmio de seguro?

O cálculo do prêmio é feito a partir de parâmetros estatísticos sem a interferência da Susep. As seguradoras têm liberdade de estabelecer a forma de fixação do prêmio

O que é questionário de avaliação do risco?

É um questionário que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e avaliar melhor o risco que ela irá assumir

O que fazer no caso de sinistro?

O segurado deverá registrar a ocorrência na Polícia e pedir o Boletim de Ocorrência (BO). Em seguida deve comunicar à seguradora e preencher o aviso de sinistro

Quais os documentos necessários para a comprovação do sinistro?

A documentação básica exigida está discriminada nas condições contratuais entregues ao segurado na contratação da apólice

Qual o prazo máximo para o pagamento da indenização?

Após a entrega de todos os documentos, a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização

Em que casos é proibida a aplicação de franquia?

Nos casos de danos causados aos veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo

Quando o seguro de automóvel tem início?

As apólices , os certificados e os endossos terão início e término às 24h das datas neles indicadas

Fonte :Diario de Pernambuco