Vítimas de acidentes de trânsito têm direito a seguro
Flávio Antunes, de Aracaju
DPVAT, você deve estar se perguntando o que é isso, certo? Este é um seguro que lhe indeniza caso você tenha danos pessoais causados por veículos automotores transitáveis em terra, ou seja, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via terrestre (DPVAT) que indeniza vítimas de acidentes ocasionados por veículos que têm motor próprio e andam em terra e asfalto. Não encaixam neste perfil bicicletas, trens, barcos e aeronaves.
O seguro é de exclusividade onde os acidentes tenham caso de morte ou lesões graves e leves. Então pessoas que sofram danos materiais em colisão, roubo ou furto não serão beneficiadas com o DPVAT. Em caso de acidente as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e sob forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico/hospitalar.
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Você mesmo internauta pode dar entrada nos pedidos de indenização ou reembolso. Para isso basta procurar o Sincor mais próximo, munido dos seguintes documentos: placa do veículo, Boletim de ocorrência, atestado médico, notas fiscais dos gastos, além de RG, CPF, comprovante de resisdência e habilitação. Lembrar que o seguro é obrigatório, pois foi criado pela lei 6.194/74, em 1974.
Flávio Antunes / SN1
O procurador, Fausto Leite, alerta para que as pessoas tomem cuidado com terceiros que queiram se beneficiar com o seguro. “É bom que as pessoas fiquem atentas aos golpistas, pois eles se aproveitam da ingenuidade dos que têm direito ao DPVAT, mas desconhece do seu direito ao seguro, portanto é bom levar um advogado para orientar, mesmo não sendo obrigatório a presença do profissional”, explica.
Fonte : http://emsergipe.globo.com/noticias/?act=visualizar&id=120322&s=sergipe&c=Tr%C3%A2nsito&cidade=aracaju