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Sinistro de Transporte – Quanto custa o Seguro sem ressarcimento?

Quem quer fazer Seguro de Transporte pela primeira vez normalmente é leigo no assunto.

Assim, é necessária a orientação de um Corretor de Seguro especializado.

Quando o Corretor explica os seus Direitos tudo corre bem, mas quando explica os seus Deveres e Obrigações há o questionamento:

Se ele, como segurado, tem que agir como se não tivesse contratado seguro, então para que serve o seguro, afinal?

Certamente, fica pior quando explica que a Seguradora se subrogará de seu Direito ao ressarcimento contra quem causou os prejuízos, para pleitear dele o reembolso!

No mínimo, sua conclusão é de que a Seguradora é rica, pois nunca tem prejuízos!

Indeniza, mas sempre recebe depois o que pagou.

O que ele desconhece:

1 – Ele ignora que o Carreteiro que contrata por um Frete menor para transportar a sua carga não consegue fazer o Seguro Obrigatório de RCTR-C e principalmente o Seguro Facultativo de RCF-DC.

Se ocorrer durante a viagem um acidente com o veículo transportador ou se a carga for roubada a indenização será paga?

Com quais recursos?

Contudo, ele desconfia da resposta que receberá ao pleitear a indenização: Eu não posso não, minha família não deixa não!

2 – Imagina que se contratar uma Empresa Transportadora, pagando um Frete maior, que lhe demostrou possuir as Apólices de RCTR-C e de RCF-DC conseguirá ser indenizado.

Desconhece que, de 3/3 da gama de riscos aos quais qualquer Transportador está sujeito em seu Ramo de Atividade:

2.1 – em 1/3 o Transportador estará isento legalmente da responsabilidade de indenizar;

2.2 – em 1/3 o Seguro não prevê Cobertura; e

2.3 – nos restantes 1/3 apenas é que o Seguro prevê Cobertura, cuja indenização dependerá do cumprimento das Obrigações por parte do Segurado-Transportador.

3 – Se a carga a ser segurada é importada, então é um pouco mais complicada a situação.

Ele desconhece que a Seguradora enfrenta dificuldade em obter ressarcimento de Transportador de fato, de Agente de Carga, de Depositário Alfandegado, de Armazém Geral ou ainda de Terceiro envolvido na operação de transporte e armazenamento do início ao fim da viagem.

Quando eles pagam?

3.1 – O Transportador Maritimo, quando paga, indeniza apenas o valor Custo & Frete;

3.2 – O Transportador Aéreo, quando paga, indeniza o valor limitado pela Convenção de Varsóvia ou CBA, calculado pelo peso da carga perdida ou avariada;

3.3 – O Agente de Cargas, apenas na esfera judicial. Ele não tem Seguro amparando a sua Responsabilidade Civil, provavelmente;

3.4 – O Depositário Alfandegado, judicialmente, quando os prejuízos não ultrapassam a Franquia de seu Seguro de Responsabilidade Civil.

Ultrapassando a Franquia estabelecida na Apólice, a Seguradora indeniza amigável ou judicialmente, se comprovada a culpa do Depositário.

3.5 – O  Armazém Geral, da mesma forma. Há aquele que não tem Seguro amparando a sua Responsabilidade Civil.

3.6 – O Terceiro, talvez possa indenizar, se for identificado, adequadamente responsabilizado e ter recursos para tal.

Ao comprar uma Apólice com qualquer Seguradora, cujo Contrato é bilateral, transferindo a ela os riscos de transportes que o Segurado não quer bancar, o Segurado imagina que não há obrigações de sua parte, impostas pelo Contrato celebrado a serem cumpridas, mas só Direitos, os dele, e quanto a Deveres/Obrigações, só os da Seguradora!

O Segurado não pode imaginar que a Seguradora é um Caixa Eletrônico, de onde se pode sacar determinada quantia quando ocorre um sinistro!

As Cláusulas do Contrato impostas ao Segurado, autorizadas pela Autoridade Legal competente, devem ser aceitas por adesão!

São as regras estabelecidas e uma delas consiste em que o Segurado procure preservar o seu Direito contra quem causou o sinistro.

Geralmente, insatisfeito, o Segurado discute essa questão com a Seguradora, com o Corretor e com o Comissário de Avarias, desconhecendo quanto lhe custaria, se existisse, um Seguro sem a exigência de tal preservação.

Apenas o dobro da Taxa de Prêmio cobrada?

Só isso?

Repetindo, questiona para que serve o Seguro se, quando precisa, tem que agir como se não o tivesse contratado.

Tal direito contra o causador, quando se consegue preservar, será transferido à Seguradora após o pagamento da indenização, por sub-rogação, tal como previsto na Legislação.

O Segurado deve saber que, mesmo assim, por várias razões, nem sempre quando é preservado a Seguradora terá êxito!

Assim, havendo a caracterização da ocorrência de um dos eventos previstos no elenco de coberturas oferecidas pelo Contrato, não basta, apenas, o Segurado apresentar as mercadorias, bens ou equipamentos danificados ao Comissário de Avarias nomeado pela Seguradora, para a vistoria de constatação.

Naturalmente, o Segurado entende que deve comprovar a ocorrência do sinistro havido e as perdas e danos conseqüentes, mas algumas vezes se esquece da necessidade contratual de preservar o seu Direito contra quem causou o sinistro, como se não tivesse contratado o Seguro, jogando pela janela a possibilidade de garantir, além de seu próprio Direito à indenização junto à sua Seguradora, mais de uma fonte de alternativa para que o pagamento dos prejuízos sofridos lhe seja feito!

Esperará que a sua Seguradora, Transportadora ou a Seguradora dele faça o ressarcimento, mas sem a adoção das medidas responsabilizativas não conseguirá receber de ninguém!

O Segurado não quer ter o trabalho, sequer, de fazer uma simples ressalva no documento de transporte, de forma absolutamente simples e contando com a concordância do motorista condutor do veiculo de entrega ou de testemunhas, comprovando, em protesto, que o fato se deu durante a viagem.

Isto é suficiente?

Não!

Há ainda uma formalidade Legal!

É preciso convocar formalmente o Transportador, conforme determina o Artigo 7º da Lei nº 11.442 de 5.1.2007, que pode ser encontrada no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11442.htm, para que ele possa conhecer a extensão dos prejuízos que causou e ter a oportunidade de discutir a respeito ou de comprovar que não é o responsável pelo evento, se possível indicando quem é, efetivamente!

A propósito, veja o que diz o Art. 12 da citada Lei nº 11.442 DE 5 de Janeiro de 2007.

Art. 12.  Os transportadores e seus subcontratados somente serão liberados de sua responsabilidade em razão de:

I – ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;

II – inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga;

III – vício próprio ou oculto da carga;

IV – manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos;

V – força maior ou caso fortuito;

VI – contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte, na forma do inciso I do art. 13 desta Lei.

Parágrafo único.  Não obstante as excludentes de responsabilidades previstas neste artigo, o transportador e seus subcontratados serão responsáveis pela agravação das perdas ou danos a que derem causa.

Concluindo, é melhor contratar o Seguro!

Um forte abraço,

Valdir Ribeiro,

Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENSEG.

SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.

(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),

http://www.rededevistoriadoresdecarga.com.br/

http://www.linkedin.com/groups/Sinistro-Transporte-3808345?mostPopular=&gid=3808345

Fonte: Metlife sempre junto com você.

Polícia desmascara novo golpe do seguro

Policiais de Sorocaba conseguiram desvendar  uma nova modalidade de fraude do seguro em Sorocaba. A descoberta dará início a uma investigação mais ampla envolvendo as seguradoras da cidade que podem ter sido vítimas. O dono de uma oficina mecânica, o proprietário do veículo que motivou o golpe e o vistoriador terceirizado de uma seguradora responderão por estelionato qualificado. (Veja arte ao final da matéria)

Segundo o inquérito policial, o  golpe (veja como ele é executado no infográfico abaixo) teria sido proposto pelo dono de uma oficina situada no Jardim São Paulo no começo do ano. O proprietário do veículo procurou o estabelecimento para reparar seu Fusion, que se envolveu em um acidente de trânsito em maio do ano passado, no Campolim. Como o motorista  teve a embriaguez comprovada através do teste de bafômetro,  naquela ocasião, o seguro se negou a pagar pelo conserto do automóvel e desde então o veículo teria passado de oficina para oficina até ser levado ao estabelecimento do suposto mentor do golpe.

Vantagem mútua /A execução do golpe só seria possível graças a participação do funcionário terceirizado de uma corretora de seguros que faz a revisão dos veículos. A atuação do vistoriador já havia levantado a suspeita da corretora para a qual ele presta serviços. “Pessoas da  corretora desconfiaram que havia algo de estranho e acionaram a polícia que deu início à investigação. Ainda não sabemos se o golpe já havia sido aplicado com sucesso para casos envolvendo outros veículos”, afirma o delegado José Umberto Urban Filho, da Delegacia de Investigações Gerais.

Pólo das atenções
O furto de veículos é o crime que mais está focando as atenções das autoridades policiais de Sorocaba em razão do aumento de ocorrências. No ano passado foram registrados em Sorocaba 1997 furtos de veículos, contra os 1,3 mil do ano anterior.

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roubos de veículos foram noticiados às autoridades locais durante todo o ano passado.

Falso furto ainda não havia sido noticiado
A conclusão da vistoria fraudulenta já havia sido concluída. Logo após ela seria encaminhada à corretora de seguros. O trio aguardaria   alguns dias para que  assim que o seguro passasse a vigorar, criar a situação que possibilitaria o resgate da indenização do Ford Fusion.

As partes teriam combinado que o dono do carro iria a uma unidade policial e registraria uma queixa de furto. Assim que a indenização lhe fosse entregue, seria feita a partilha entre ele, o dono da oficina e o vistoriador.

Mercado fluminense tem crescimento de mais de 40%

O mercado fluminense gerou receita da ordem de R$ 1,08 bilhão no primeiro mês de 2011.

De acordo com o levantamento da autarquia, as seguradoras faturaram pouco menos de R$ 8,5 bilhões no primeiro mês deste ano, com crescimento de 22,3% em relação a igual período de 2010, sem computar o seguro saúde, que está sob alçada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As indenizações chegaram a R$ 2,27 bilhões, comprometendo 26,8% do total dos prêmios diretos. No mês, os sinistros retidos subiram 12,3%.

Os riscos de engenharia foram destaque com salto de R$ 24,9 milhões para R$ 177,6 milhões, aumento de 613,4%.

A receita do ramo automotivo, por sua vez, cresceu 7,3%, de R$ 1,898 bilhão para R$ 2,037 bilhões. Com o seguro de automóvel, acrescido da cobertura de responsabilidade civil, a receita ficou em R$ 1,406 bilhão, expansão de 0,6%.

PESSOAS. Na carteira de pessoas, a receita atingiu R$ 1,628 bilhão, 27,1% acima dos R$ 1,185 bilhão contabilizados em janeiro do ano passado. Os seguros de vida ficaram com R$ 864,6 milhões, alta de 24,8%. Impulso semelhante foi observado no VGBL: 24,6%, com faturamento de R$ 3,279 bilhões.

O superintendente da Susep, Paulo dos Santos, afirma que a trajetória de acelerado crescimento do mercado segurador tem condições de ser mantida pelo menos pelos próximos dez anos, na casa de dois dígitos. “Eu diria que o mercado vai continuar crescendo num ritmo bastante acelerado. É óbvio que estamos saindo de um ano bastante rico em termos de crescimento e talvez o setor não consiga manter tal ritmo nesse primeiro ano do novo governo, dados os ajustes necessários neste momento para manter o equilíbrio da economia.

Mas o País reúne todas as condições de continuar crescendo, e o mercado segurador pode repetir taxas sempre superiores ao PIB.[7]

Os seguros de garantia continuaram a apresentar queda, ao faturar R$ 472,1 milhões em janeiro, menos 42,7% ante janeiro do ano passado. Os seguros agrícolas, com prêmios de R$ 43,5 milhões, subiram 17,1%, enquanto o segmento de transportes de mercadorias fechou janeiro com R$ 79,7 milhões, alta de 10,6%.

Fonte: Jornal do Comercio

Caixa Seguros doa próteses provisórias a mulheres carentes

No mês de março, a companhia ajudará centenas de mulheres que tiveram câncer de mama a resgatar a autoestima. Em parceria com seus empregados, a empresa doará recursos para a confecção de próteses mamárias provisórias, entregues gratuitamente a pacientes da Rede Pública de Saúde que fizeram mastectomia e aguardam a oportunidade de fazer uma reconstrução mamária definitiva. As próteses são confeccionadas com alpiste, espuma e malha pelo projeto “Prótese mamária doando autoestima”, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília (DF).

Cada prótese tem um custo de R$ 5, valor irrisório para muitos, mas que pode fazer toda a diferença para as mulheres sem condições financeiras de passar por uma cirurgia de reconstrução mamária. “Sabemos que é muito difícil para uma mulher admitir que tirou a mama. Isso mexe com sua alegria de viver. Com esse projeto, queremos devolver a ela a oportunidade de se sentir feminina novamente”, comenta a superintendente de comunicação corporativa do Grupo Caixa Seguros, Sany Silveira.

Os empregados da seguradora estão participando ativamente do projeto desde segunda-feira, dia 14. A cada doação realizada por eles até hoje, 17 de março, o Grupo Caixa Seguros dobrará o valor, beneficiando, assim, um maior número de mulheres que aguardam nas filas por uma prótese definitiva. A expectativa é que a empresa arrecade dinheiro suficiente para confeccionar mais de 300 próteses nos quatro dias da ação, mais que a média mensal de próteses doadas por mês na Rede Pública de Saúde.

Solidariedade

Mais do que incentivar os empregados a fazer uma doação a quem precisa, a companhia quer conscientizá-los da importância de cuidar preventivamente da própria saúde. Tanto que a iniciativa partiu da coordenadora do Viva Bem Mulher – um dos programas de qualidade de vida da empresa – Maria Cláudia Laborne Valle, 37. Há um ano, ela descobriu um tumor maligno na mama, durante o check-up exigido anualmente pela companhia. A luta contra o câncer a fez perceber que, além da doença mexer bastante com a autoestima feminina, a saúde deve estar sempre em dia. “A rotina de exames exigida pela empresa me salvou. Graças a isso, descobri o tumor ainda no início e, hoje, estou bem”, afirma Maria Cláudia.

Foi por isso que a coordenadora propôs mostrar a todos os empregados da seguradora a realidade de tantas mulheres que perderam as mamas para vencer a doença. Na segunda-feira (14), eles acompanharam de perto o processo de confecção das próteses, em uma oficina dirigida pela Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília. “Queremos que todos se envolvam, não só com a contribuição financeira, mas, principalmente com o sentimento de solidariedade. Estar com a autoestima elevada é, certamente, um facilitador para a recuperação dessas mulheres”, explica.

Para Vera Lúcia Bezerra da Silva, coordenadora da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília, essa é a parte mais importante da iniciativa. “Ao mostrarmos às pessoas como fazer uma prótese, provamos a elas que é preciso muito pouco para trazer de volta a alegria dessas mulheres e que é importantíssimo cuidar preventivamente da saúde”, afirma.

As próteses provisórias têm uma grande aceitação entre as mulheres que acabaram de passar por uma situação delicada como o câncer. “A cada semana, distribuímos aproximadamente 60 próteses e, o mais importante, muitos sorrisos”, conclui a coordenadora da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília.[2]

Exclusivo para as mulheres

Em comemoração ao mês delas, a Caixa Seguros presenteará as clientes que adquirirem o seguro Vida Mulher nas agências da Caixa ou no site da empresa, entre os dias 9 de março e 31 de maio (período que abrange o dia da mulher e o dia das mães), com um batom.

Fonte: Revista Apólice.