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Motos aparecem em metade dos acidentes no Paraná

Apesar das motocicletas representarem 21,7% da frota de veículos do Paraná, esses veículos foram responsáveis, em 2009, por 49% de todas as indenizações pagas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). No mesmo ano, foram registradas 1.089 mortes e outros 7.395 casos de invalidez permanente. Para essas indenizações, o DPVAT destinou R$ 73,8 milhões ao Estado. O mais preocupante para especialistas é que de janeiro a junho de 2010, o valor pago já ultrapassa a metade do ano anterior. Nos seis primeiros meses de 2010, segundo o DPVAT, já foram pagos R$ 49,7 milhões em indenizações, registradas 535 mortes e 5.149 casos de invalidez permanente entre os motoqueiros no Paraná.

De acordo com o diretor de relações institucionais da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, José Márcio Norton, o verificado no Paraná segue a linha nacional. “Sabemos que 26% de toda frota nacional de veículos corresponde às motocicletas, índice semelhante no Paraná. No Brasil temos uma média de 17 milhões de motocicletas que, em 2009, foram responsáveis por 56% das indenizações”, diz.
Para Norton, falta cuidado dos motociclistas no trânsito. “Esse grande número de mortes e casos de invalidez é um grande absurdo. Vemos por trás desses números jovens que, em sua maioria, que utilizam esses veículos para trabalhar e até mesmo como principal fonte de renda da família. É preciso ter uma direção defensiva. Todos devemos estar imbuídos nisso, uma vez que começamos a conviver anualmente com o crescimento dessa categoria”, avaliou.

Para o jornalista J. Pedro Corrêa, autor do livro 20 Anos de Lições de Trânsito, o aumento excessivo de motocicletas em todo o País está diretamente ligado ao veto do artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro, que previa, em 1998, a proibição dos motociclistas circularem entre os carros, nos chamados corredores. “O veto desse artigo possibilitou o nascimento do fenômeno dos motociclistas no Brasil. A possibilidade de costurar o trânsito gerou uma maneira de sobrevivência no meio da barbaridade do trânsito brasileiro. O governo, no entanto, não conseguiu prever esse tipo de problema e as montadoras, por sua vez, viram uma boa oportunidade de crescimento”, afirma.

Além desse problema, Corrêa alia esse crescimento às características nacionais. “Somos um País sem educação, cultura e costumes de segurança no trânsito. A solução está num código que proíba tais comportamentos, aliado às fiscalizações mais intensas, treinamento e capacitação de todos os envolvidos no trânsito, não apenas os motociclistas. De um lado temos os motociclistas, sem cultura de segurança e capacitação, do outro o governo, que deixou de coibir excessos, bem como criar maneiras de evitar o que presenciamos atualmente”, afirma.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região (Sintramotos), Tito Mori, a falta de cuidado no trânsito existe em ambas as partes, tanto dos motofretistas quanto dos motoristas. “Porém, como a moto é a parte mais parte frágil, temos esse grande número de acidentes. As manobras de risco são feitas por impulso, na maioria das vezes motivadas pela pressa cobrada pelo serviço”, diz. Para evitar os acidentes, Mori explica que o Sintramotos está elaborando dois cursos para os profissionais. “Estamos trabalhando para oferecer, pelo menos até setembro, curso de qualificação de entregas e de prevenção de acidentes de trabalho no trânsito”, adianta.
Jovens são os que mais morrem

A proporção de mortes por acidentes com moto saltou de 11% para 23,8% de 2001 para 2008, em Curitiba, segundo a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
A informação está presente no estudo Perfil dos Acidentes de Transporte no Município de Curitiba, que apontou ainda que jovens entre 15 e 24 anos são os que mais morrem em acidentes de moto. “Em seguida está o grupo de 25 a 34 anos, que compreende uma faixa etária de jovens e adultos em idade produtiva”, ressaltou Karin Luhm, diretora do Centro de Epidemiologia da (SMS).

Apenas entre janeiro e maio deste ano, o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) já registrou 1.296 acidentes envolvendo condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores em Curitiba. Esses acidentes ocasionaram ao menos 13 mortes (óbito no local) e deixaram outros 1.024 condutores com ferimentos. Segundo o soldado Gerson Teixeira, do BPTran, um Comitê de Trânsito formado por uma parceria entre o BPTran e a Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) já está trazendo soluções para evitar acidentes, principalmente envolvendo motociclistas. “O cruzamento entre a Marechal Floriano Peixoto com a Bley Zorning é um dos que mais ocorrem acidentes envolvendo motociclistas. Já estudamos a possibilidade de mudar aquela região, com o objetivo de tornar mais segura a passagem desses profissionais por ali”, diz. Teixeira afirma ainda que qualquer mudança, no entanto, “não será válida caso os motoristas e motociclistas não se respeitem no trânsito. É preciso ser prudente”, ressalta. (LC)
Detran-PR emitiu 55,9 mil carteiras

Ao longo de 2009, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) emitiu 55,9 mil carteiras de habilitação para motociclistas para todo o Estado. De janeiro a maio deste ano, esse número já ultrapassa 55,5 mil, sendo que 6,8 mil dessas carteiras foram emitidas apenas em Curitiba. A preocupação com a entrada desses motoristas nas ruas fez com que o sistema Sest/Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), criasse um curso específico para motociclistas, denominado Qualificação para Motofretistas.

De acordo com Iraci Bilek Bara, coordenadora do Sest/Senat, o profissional que frequenta o curso volta com outra postura às ruas. “Conseguimos preparar um conteúdo que atende todas as necessidades do motofretista. Envolvemos relacionamento profissional, ética, postura no trânsito, pilotagem defensiva e até mesmo manutenção preventiva dos veículos”, explica Iraci.

Segundo ela, o curso pode ser feito em diferentes horários. São 20 horas aula com turmas à noite e fins de semana. “Sabemos que os motofretistas trabalham em diferentes horários. Por isso, estamos oferecendo esse curso à noite e durante o final de semana”, diz. Até então, três mil motofretistas já participaram do curso.
Serviço: As aulas são ministradas na sede do Sest/Senat, na Rua Salvador Ferrante, 1.440, no bairro Boqueirão. No próximo dia 27, o Sest/Senat terá o 1.º Seminário de Saúde, Segurança e Qualificação Profissional do Motofretista de Curitiba. Informações sobre o curso e o seminário através do telefone (41) 3022-7000. (LC)

Fonte:  Paraná On Line

eguro não permite dois pesos e duas medidas. Seguradora e segurado devem agir com integral boa-fé

Contrato é para ser cumprido
O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Seguradora e segurado devem agir com integral boa-fé

O contrato de seguro é uma avença para a qual a lei exige em artigo específico do Código Civil a mais absoluta boa-fé dos contratantes. Quer dizer, do segurado e da seguradora, ou melhor, da seguradora e do segurado. A ordem correta é esta, pela simples razão de o produto ser desenvolvido e comercializado pela companhia de seguro e apenas adquirido pelo segurado.

A boa-fé da seguradora deve se iniciar no momento em que a empresa decide desenvolver um produto para ser comercializado dentro de determinados parâmetros, visando a garantir riscos específicos. Vale dizer, ainda antes de ter a apólice e seus cálculos atuariais concluídos, a seguradora já deve agir com total boa-fé na identificação do público-alvo para o novo seguro e na forma de atingi-lo com o máximo de eficiência para ambas as partes.

A seguradora deve ter claro que o grande beneficiário da transação, pelas próprias regras do seguro, deve ser o segurado, a quem ela disponibiliza uma proteção concreta contra riscos que podem ou não ocorrer.

Uma seguradora não aceita o risco do segurado, ela se compromete a indenizá-lo caso o risco que o ameaça e coberto por sua apólice se materialize, transformando-se num sinistro.

O segurado não transfere para a seguradora a obrigação de morrer por ele, ou de pegar fogo no lugar do seu imóvel. O risco de morrer continua sendo do segurado, da mesma forma que o risco de incêndio continua recaindo sobre o seu imóvel.

A seguradora se compromete, mediante o recebimento de uma paga, a indenizar os sinistros acontecidos dentro dos termos e condições de sua apólice.

Daí a necessidade de a apólice ser clara. O que está em jogo é a reposição de um patrimônio ou capacidade de atuação que, se não for reposto, ocasiona prejuízo insanável para o segurado.

Com clausulado nebuloso, o contrato de seguro permite interpretação nebulosa e abre espaço para a negativa da indenização em sinistro indubitavelmente coberto. Não há situação mais injusta do que esta. Todo sinistro representa uma perda para o segurado. Perda que se materializa obrigatoriamente num prejuízo econômico, mas que pode ir muito além, tanto em suas consequências diretas sobre o patrimônio, como sobre a estabilidade psíquica do segurado.

É verdade que a imensa maioria dos sinistros é indenizada sem complicações, de forma relativamente rápida e satisfatória para o segurado. Mas isso não autoriza a companhia a agir com menos boa-fé nos outros casos.

Pelo contrário, como a obrigação da seguradora é pagar as indenizações cobertas, nos limites do contrato, cada vez que ela deixa de assim proceder, ainda que demorando apenas um pouco mais do que o que seria indispensável, ela está deixando de atentar para o princípio da boa-fé que ela, como seguradora, não só tem a obrigação de conhecer e respeitar, mas, acima de tudo, valorizar, para poder exigir do segurado que ele guarde a mesma lisura na sua parte da avença.

Que moral alguém tem para exigir do outro que se porte bem, se ele não age da mesma forma? O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Tanto a seguradora como o segurado devem, por força de lei, agir com integral boa-fé em todas as situações e em todos os momentos do contrato que os une.

Indo além, a seguradora deve agir com total boa-fé em todos os seus contratos, haja ou não indenização a ser paga. Se ela, ainda que numa única avença, deixa de respeitar esta regra, não pode exigir dos demais segurados, e muito menos através do Judiciário, que ele proceda diferentemente dela.

Se para a seguradora uma indenização pode não ter qualquer impacto no resultado, para o segurado o seu recebimento pode significar a sobrevivência.

Quem exige que o outro se porte bem deve dar o exemplo. Como se indignar porque alguém o deixa esperando se você normalmente chega atrasado? A mesma regra vale no negócio do seguro. Como exigir do segurado que aja com absoluta transparência se a seguradora não paga corretamente os sinistros cobertos?

Fonte : Antonio Penteado Mendonça – O Estado de S.Paulo

É ADVOGADO, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO.

Seguradora deve indenizar por perda total de veículo conduzido por motorista eventual

Seguradora deve indenizar por perda total de veículo conduzido por motorista eventual (Ap. Cv. 460540-5).
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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, determinou que a Itaú Seguros S.A. indenize o segurado Vander Lúcio de Castro pela perda total de seu veículo, apesar de o mesmo estar sendo conduzido, no momento do acidente, por motorista eventual.
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O veículo, um Corsa Sedan 98/99, de propriedade de Vander, estava sendo dirigido por seu cunhado, Natalício Dias Bentancort, em 24 de janeiro de 2002, na BR-040, quando, na altura do km 594, chocou-se com um caminhão, tendo perda total.
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A seguradora negou-se ao pagamento da indenização, sob a alegação de que, na época da contratação do seguro, foi preenchido um questionário de informações que faz parte integrante da proposta de seguro, no qual houve a omissão da informação de que Natalício Dias Bentancort seria um dos condutores do veículo.
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Vander então ajuizou a ação indenizatória, alegando que Natalício é pessoa habilitada junto ao Detran e somente dirigiu o veículo de forma eventual, já que a condutora principal era sua irmã, esposa de Natalício. O juiz da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Itaú Seguros a indenizar o proprietário por perda total do veículo, no valor correspondente a 107,17% do seu valor de mercado, constante da tabela FIPE na data da sentença (10/03/2004), devidamente corrigido.
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Interposto o recurso pela seguradora, os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes (relator), Guilherme Luciano Baeta Nunes e Unias Silva confirmaram a sentença. O desembargador José Affonso da Costa Côrtes ponderou que, através de depoimentos testemunhais, foi constatado que Natalício só teria dirigido o veículo por três vezes, incluindo a do momento do acidente, não podendo, assim, ser considerado como um de seus principais condutores.
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Segundo o desembargador, “apesar de o condutor não ser pessoa indicada no contrato, tal fato não elide a obrigação da seguradora no pagamento da indenização da forma contratada, pela inexistência de má-fé, já que prevalece o entendimento de que a lista presente no questionário suplementar relaciona os principais condutores do veículo, mas não todos os possíveis“.
Fonte: TJMG

Falta decidir quem paga o seguro de Rafael Sobis

Resta uma pendenga para o Internacional anunciar Rafael Sobis como reforço. E ela será resolvida nesta quinta-feira, garantiu ao Lancenet o vice-presidente de futebol Fernando Carvalho.

Só falta decidir quem pagará o seguro, se nós ou o Al Jazira, mas certamente isso não impedirá que ele seja apresentado amanhã ? disse Carvalho depois do treino da tarde desta quarta-feira. O valor do empréstimo por um ano é mantido em segredo, assim como o salário de Rafael Sobis.

O atacante apareceu pela primeira vez com uniforme de treino do Inter à tarde. Pela manhã, ele ainda treinou nos vestiários do Beira-Rio: faltavam acertos mais importantes e os dirigentes receavam que a exposição do jogador com fardamento colorado melindrasse os xeques árabes.

Enquanto o técnico Celso Roth dirigia mais um puxado treino tático num campo, Sobis treinava em outro sob as ordens do coordenador de preparação física, Elio Carravetta. O atacante faz uma espécie de pré-temporada, e só deve começar a ser aproveitado na segunda quinzena de julho.

Ainda assim, são pequenas as chances de que ele ? assim como Renan e Tinga ? possa enfrentar o São Paulo nos dias 28 de julho de 5 de agosto, pela Libertadores. Não é certo que a janela para a inscrição de ?estrangeiros?, marcada para agosto, seja anteceipada para 26 de julho. E, até lá, por garantia, o técnico Celso Roth não pretende escalar os três como titulares.

Fonte : Portal Terra  20:06 30/06/2010