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clientes pré-pagos da Vivo poderão adquirir seguro de vida

Clientes pré-pagos da Vivo poderão adquirir seguro de vida ao efetuar uma recarga de celular de R$ 15. Deste valor, R$ 3 serão destinados à aquisição da apólice propriamente dita, ficando os R$ 12 restantes como créditos telefônicos.

Por enquanto, este serviço só será disponibilizado para clientes da Bahia e do Sergipe. A Vivo deve estender a oferta para todo o território nacional até o final do ano, começando por estados do nordeste, onde a operadora tem participação mais discreta. Segundo dados mais recentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Vivo detém hoje 14,43% de participação no mercado da região Nordeste, atrás da TIM, Claro e Oi. Na Bahia e em Sergipe, onde já atua há mais tempo, a operadora tem desempenho melhor: 22,52% e 55,71%, respectivamente.

Ao adquirir a recarga com seguro, o cliente da Vivo estará automaticamente coberto contra acidentes pessoais pelo prazo de 30 dias. Em caso de morte, a família do cliente receberá indenização no valor de R$ 10 mil. A compra do produto também dá direito à participação em sorteios com prêmios em dinheiro.

A venda das apólices é uma parceria com a seguradora americana Ace, uma das líderes mundiais nos chamados seguros massivos.

(via Valor Econômico)

Aumento do número de viagens mais que dobra receita de seguros turísticos

O segmento de seguros turísticos registrou bom desempenho nos primeiros oito meses de 2010, sendo que a receita de prêmios desse segmento mais que dobrou, ao apresentar aumento de 150%.

De acordo com dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), de janeiro a agosto, o seguro viagem ou turístico gerou receita na ordem de R$ 24,084 milhões, enquanto que nos primeiros oito meses de 2009, este valor somava R$ 9,617 milhões.

A Superintendência afirma que esta “é uma das carteiras que mais crescem no mercado brasileiro, com percentuais que giram em torno dos 100% desde meados do ano”.

Na comparação entre agosto deste ano e do ano passado, a alta é de 181,10%, passando de R$ 1,249 milhão para R$ 3,511 milhões. Se observado julho de 2010 e 2009, este percentual sobe para 419,45% (de R$ 1,342 milhão para R$ 6,971 milhões).

Sinistros

No que diz respeito ao sinistros, estes somaram R$ 4,2 milhões entre janeiro e agosto deste ano – valor 14,97% maior que o registrado nos primeiros oito meses do ano passado.

Entre agosto deste ano e do ano passado, contudo, houve queda no montante movimentado pelos sinistros neste tipo de seguro (-26,91%), passando de R$ 800,687 mil para R$ 643,713 mil.

Seguro-viagem

O seguro-viagem protege o turista contra riscos durante o período de viagem, como perda e roubo de bagagem e acidentes. A apólice, segundo especialistas, deve oferecer, no mínimo, coberturas de morte acidental ou invalidez – desde que relacionadas à viagem.

A seguradora também pode disponibilizar outras coberturas, como assistência médica, de gastos com medicamentos e serviços odontológicos, ajuda em caso de perda de documentos, serviços de localização e identificação de bagagens, entre outros.

Fonte: Infomoney

Saiba escolher o seguro certo para sua casa ou seu apartamento

Muitas vezes, o seguro para a casa ou apartamento que o consumidor adquire é aquele empurrado pelo gerente do banco quando concede um empréstimo, um produto pré-formatado que não leva em conta preferências e necessidades individuais.

Mas, à medida que o brasileiro compra mais imóveis e recheia o seu lar com mobília e eletrodomésticos, cresce a vontade de proteger as suas conquistas.

As companhias seguradoras compreenderam isso e têm aprimorado as apólices, oferecendo produtos mais personalizados, adequados à realidade de cada cliente, e com maior número de serviços agregados.

Para escolher o seguro mais adequado, é preciso:

1 – Pensar em quais coberturas são necessárias
As mais básicas pagam indenização somente para avarias do imóvel em caso de incêndio, explosão e raio. Em regiões que sofrem com enchentes, por exemplo, também é interessante contratar uma proteção contra os alagamentos. Além de segurar a estrutura, o consumidor pode solicitar a cobertura dos bens guardados na residência em caso de roubo ou dano elétrico. Serviços extras prevêem o pagamento de um aluguel de outra casa e apartamento enquanto o imóvel original é restaurado após um sinistro e danos causados a terceiros. “O consumidor deve listar com cuidado os riscos a que está sujeito e o que deseja resguardar”, explica Guilherme Olivetti, gerente de produtos patrimoniais da Chubb Seguros. É possível, ainda, cobrir itens específicos, como obras de arte e jardins que tenham sido projetados por paisagistas.

2 – Estabelecer os valores das coberturas
Geralmente, não se segura o valor total do imóvel e dos bens. Para fazer uma boa estimativa, o melhor é realizar uma pesquisa para saber o valor de mercado da residência, o preço de móveis e eletrodomésticos, e contratar uma apólice que preveja indenização de entre 50% e 60% do montante. Essa é a referência utilizada no mercado para a cobertura básica (da estrutura do imóvel). As adicionais –como para os equipamentos e na eventualidade de fenômenos da natureza– devem ser estimadas entre 5% e 20% da principal.

3 – Analisar quais serviços extras se quer
Da mesma maneira que os seguros para automóveis começaram a brindar os motoristas com guincho e desconto em estacionamentos, as apólices residenciais proporcionam diversas comodidades para os usuários, como chaveiro e encanador para emergências, e instalação de lâmpadas, cortinas e outros serviços que não sejam emergenciais. “Porém, é essencial selecionar os benefícios que podem ser úteis de fato. O proprietário de um apartamento jamais vai precisar de limpeza de caixa d’água ou substituição de telhas. O cliente tem que pegar somente o que lhe serve”, frisa Andrea Oliveira, superintendente de inovação e processos da seguradora Mapfre. Obviamente, essas vantagens só valem a pena se forem usadas. O que acontece freqüentemente é que o consumidor acaba esquecendo que tem o plano quando precisa acionar o chaveiro. Então, uma boa ideia é afixar o folder da seguradora em algum lugar à vista da família para que sirva de lembrete.

Fonte :  Denise Godoy, IG

Prescrição de indenização por invalidez pelo DPVAT corre a partir de laudo

A contagem do prazo de prescrição para indenização por invalidez permanente pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres) corre a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia negado o pedido de indenização da acidentada, porque o evento ocorrera em fevereiro de 2003 e a ação só foi iniciada em outubro de 2006. Para o TJRS, como a prescrição para tais ações é de três anos, o pedido da autora não poderia ser atendido.

Mas o ministro Sidnei Beneti esclareceu que o início da contagem pode variar, a depender do tipo de indenização pretendida. Isso porque, conforme o motivo da indenização, muda a documentação requerida para obtê-la, o que pode levar à alteração da data de início da contagem da prescrição.

Conforme o relator, a nova redação da Lei 6.194/74 exige que seja apurado o grau de incapacidade do segurado pelo instituto médico legal competente, para que seja fixada a indenização em proporção à extensão das lesões.

Assim, se o exame médico é condição indispensável para o pagamento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente, a contagem do prazo de prescrição só pode correr a partir da ciência da vítima quanto ao resultado do laudo conclusivo. O ministro ressalta que essa é a orientação que consta, inclusive, no sitio oficial do Seguro DPVAT (www.dpvatseguro.com.br).

No caso analisado, o exame só foi realizado em janeiro de 2004, momento em que surgiu o direito da vítima a reclamar o pagamento da indenização. Segundo o relator, a prescrição ocorreria, portanto, apenas em janeiro de 2007.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça