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Leia bem antes de assinar

Na hora de usar o seguro de automóvel, o que fazer quando são negadas algumas coberturas? Em muitos casos, o problema pode ser evitado no momento da contratação, ao responder o questionário pessoal. Por exemplo: se o segurado afirma que o veículo pernoita na garagem e fica fora do prédio. No caso de roubo, o consumidor terá que comprovar a localização do carro. Outro ponto importante é a definição do tipo de cobertura. Somente a modalidade responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) cobre danos materiais e pessoais causados a terceiros.

Outro detalhe: leia com atenção as cláusulas da apólice referentes aos riscos excluídos. Esse tipo de cuidado é oportuno na época de inverno, quando as ruas ficam alagadas e os veículos podem ser levados pelas enchentes. De acordo com a advogada da Pro Teste, Giselle Rodrigues, a cobertura básica (compreensiva), abrange os riscos de colisão, incêndio, roubo/furto e os riscos decorrentes de submersão total ou parcial do veículo causada por enchentes ou inundações. As condições para o ressarcimento dos danos estão nas condições gerais da apólice, no item que trata de riscos cobertos.

Muitos consumidores reclamam do prazo para o recebimento da indenização. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regula o setor, prevê o prazo legal de 30 dias. Se não for cumprido, o segurado deve apresentar denúncia à Susep, que abre um processo administrativo para apurar as responsabilidades. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, se ficar comprovada a culpa da seguradora, serão aplicadas sanções. A assessoria não informou o valor das multas. Pelas estatístisticas da Susep, entre janeiro e abril foram registradas 1.888 queixas sobre seguros de autos.

Pelo sim e pelo não, a Pro Teste dá algumas dicas na hora de acionar o seguro: registre um boletim de ocorrência (BO) na polícia e solicite o serviço do guincho para retirar o carro do local. Nada de tomar a iniciativa de rebocar o veículo. Em seguida, comunique o evento à seguradora, e compareça nos prazos e horários agendados para perícia com a documentação completa.

Fonte: Diario de Pernambuco

Consumidor deve planejar a contratação do seguro antes de tirar o carro zero ou usado da concessionária

Antes de contratar um seguro de automóvel coloque o pé no freio. Com tantas ofertas e produtos novos à porta, o consumidor deve ser cauteloso para não comprar gato por lebre. O primeiro passo é fazer uma pesquisa de mercado considerando não só o melhor preço, mas as coberturas, o período de carência, as coberturas, os riscos e principalmente, as exclusões. Além disso, é importante conhecer o produto que está comprando para evitar surpresas desagradáveis quando precisar usar o seguro. Uma dica para se livrar das armadilhas das letrinhas miúdas: só assine o contrato com a compreensão dos termos da apólice. Em caso de dúvidas, procure a ajuda dos órgãos de defesa do consumidor para ter a segurança das coberturas nos casos de sinistros.

Com segurança não se brinca. O consumidor deve planejar a contratação do seguro antes de tirar o carro zero ou usado da concessionária. Diante dos elevados índices de violência nas cidades, sem contar com o trânsito louco do dia a dia, é melhor não correr riscos de dirigir descoberto. O produto em geral é caro, mas a recomendação dos especialistas é que não vale à pena economizar. “O consumidor não deve contratar o seguro apenas pelo preço. Outros critérios devem ser analisados, como a corretora, os tipos de seguro, a franquia e a abrangência”, orienta Giselle Rodrigues, advogada da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Segundo Giselle, a primeira coisa é definir o tipo de seguro que se adequa ao seu perfil. São dois tipos básicos: valor de mercado referenciado (VMR), que garante a indenização integral de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), e valor determinado (VD), que indeniza o segurado com o pagamento de uma quantia definida no ato da contratação. “O mais recomendado é o VMR porque se houver roubo ou perda total o seguro vai indenizar com o valor atualizado de mercado”, orienta.

A empresária Sing Siz contratou recentemente o primeiro seguro de automóvel. Consultou dois corretores e observou que havia divergências nas informações sobre o valor da apólice. “Questionei bastante para esclarecer minhas dúvidas e só contratei com segurança. Afinal é um bem caro que deve ter uma cobertura integral”. Sing optou pela modalidade VMR porque tem como prioridade a indenização correspondente ao valor atualizado do bem. “Eu comparei vários produtos. Sei que a franquia ficou alta, mas o imprescindível é ter a cobertura completa”.

Fonte: Diario de Pernambuco

Bradesco Capitalização lança título em homenagem ao cinquentenário de Ayrton Senna

A Bradesco Capitalização, a maior companhia privada do país em sua área de atuação, lança o título de capitalização “Pé Quente Bradesco Ayrton Senna 50 anos”. É mais uma iniciativa da empresa em parceria com o Instituto Ayrton Senna, que está realizando uma série de ações para comemorar o ano em que o ídolo nacional completaria 50 anos.

O “Pé Quente Bradesco Ayrton Senna 50 anos” pode ser adquirido por apenas R$ 50 mensais e o cliente concorre a prêmios de R$ 50 mil* toda semana. Além do prêmio em dinheiro, o vencedor do sorteio do último sábado de cada mês ganha um prêmio especial: uma miniatura do capacete dourado pintado por Sid Mosca, famoso criador de identificação visual de capacetes, para comemorar os 50 anos do tricampeão. Os sorteados que não quiserem o capacete podem escolher receber o valor em dinheiro, correspondente a R$ 2 mil*. * valor líquido descontado de IR

Parceria Bradesco Capitalização e Instituto Ayrton Senna – O “Pé Quente Bradesco Instituto Ayrton Senna” foi o primeiro produto lançado, em 2005, em parceria com o Instituto Ayrton Senna. O título destina parte dos recursos arrecadados para o Instituto, que atua na criação de oportunidades para que crianças e jovens desenvolvam os seus potenciais, por meio de uma educação para o desenvolvimento humano dentro e fora da escola.

Com market share de 20%, a Bradesco Capitalização faz parte do Grupo Bradesco de Seguros e Previdência, o maior conglomerado de seguros da América Latina com atuação em âmbito nacional. A empresa encerrou o primeiro trimestre de 2010 com uma carteira de 16 milhões de títulos ativos e 2,5 milhões de clientes.

fONTE: Revista Fator
03/07/2010 – 07:54

Comprou um carro novo? Conheça seus direitos!

Um carro novo traz junto com ele muitos deveres e taxas, mas o comprador também tem muitos direitos que devem ser respeitados, afinal gasta-se muito em um produto que a expectativa é para que sejam um bem que dure por muitocarronovodireito tempo.

Para respaldar o consumidor destes direito existe o Código de Defesa do Consumidor que ajudou a disciplinar as relações de consumo com dispositivos do direito civil, penal e administrativo.

Confira abaixo alguns dos direitos do consumidor que adquire um carro 0km:

1-) Carro novo que apresenta defeito: a montadora tem até 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor pode exigir na justiça a troca do veículo, o dinheiro de volta ou abatimento proporcional.

2-) Peças de reposição após um modelo sair de linha: A manutenção de peças no mercado é uma obrigação do fabricante, em relação aos veículos nacionais, e do importador, quanto aos importados. Cabe a eles garantir a oferta de peças de reposição. Não existe um prazo determinado, mas normalmente ele não é inferior a 10 anos da fabricação do modelo.

3-) Concessionária prometeu o carro novo em 7 dias e não entregou: Se no contrato de venda consta este prazo, o comprador poderá desistir da compra, pois o contato não foi cumprido.

4-) Realização de Recall: Não existe prazo determinado e a montadora é obrigada a realizar a troca a qualquer tempo. Para saber se o seu veículo precisa passar pelo recall acesse o site do Procon e confira no sistema de buscas.

Fonte: Autoshow