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O Seguro DPVAT é um direito do cidadão e o serviço é gratuito

A maioria das pessoas desconhece o seguro Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é direito do cidadão e o serviço é gratuito. Com a falta de informação de algumas pessoas, intermediários tiram proveito e lucro em cima de pessoas acidentadas ou parentes das vítimas.
A fraude é estimulada por especialistas que procuram parentes de mortos em acidentes de trânsito. O intermediário faz a família assinar uma procuração em troca do funeral, incluindo caixão e traslado. Em seguida, o intermediário dá entrada no seguro (valor máximo de R$ 13,5 mil). Dinheiro que nem sempre é repassado aos beneficiários.
O 2º vice-presidente do Sindicato dos Corretores e Empresas Corretas de Seguro e Resseguro, Capitalização, Previdência Complementar Privada e Saúde de Uberaba (Sincor-MG), advogado Paulo Fernando Mattar, esclarece que o DPVAT é um direito de todo cidadão. Qualquer vítima de acidente causado por veículo automotor de via terrestre pode requerer indenização para as coberturas oferecidas pelo seguro. “O processo é simples e gratuito. Em casos de acidentes, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O DPVAT não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos”, explica.
Mattar argumenta que as coberturas do DPVAT são para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares, desde que causados por veículos automotores terrestres. “Os valores de indenização são fixados pela Lei 11.482, de 31/5/2007. Na cobertura por morte, o valor de indenização está fixado em R$ 13.500,00. Invalidez permanente, até R$ 13.500,00 (valor variável conforme o grau de invalidez). Reembolso de despesas médicas e suplementares, indenização até R$ 2.700,00 (de acordo com as despesas realizadas e comprovadas)”, ressalta Mattar.

Prazos – Paulo Fernando lembra que para acidentes ocorridos desde a vigência do Novo Código Civil (11/1/2003) o prazo para ingresso do pedido de indenização é de três anos, contados da data do acidente. “Para acidentes ocorridos antes de 11/1/2003 recomenda-se consulta ao Sincor-MG ou aos sites www.centaurosseg.com.br e www.sincormg.com.br, posto que o Novo Código Civil fixou regra de transição específica, pela qual há casos ainda não prescritos, dependendo da data da ocorrência”, enfatiza.

Sincor-MG – Mattar salienta que o Sincor-MG é a entidade de classe dos corretores de seguros de Minas Gerais e, dentro da sua função social, orienta beneficiários e encaminha processos de indenização do Seguro DPVAT. “O Sincor-MG não é o responsável pelo pagamento das indenizações, atuando apenas como facilitador, fazendo a ligação entre os beneficiários e a Seguradora. O serviço é prestado gratuitamente aos interessados nas localidades onde o Sincor está representado, tendo o apoio da Centauro Vida e Previdência S/A”, finaliza.
Fonte:jornal de Uberaba/ Sandro Neves

Rejeitado projeto que cria seguro obrigatório nas rodovias

Brasília (DF) – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados concedeu parecer pela rejeição de proposta que obriga as rodovias pedagiadas do País a contratarem seguro de acidentes pessoais em benefício dos condutores e passageiros de veículos que por elas transitarem.

De autoria do deputado José Stangarlini (PSDB-SP), o Projeto de Lei 6779/2010 prevê que os valores das indenizações serão os mesmos pagos pelo Dpvat (Seguro Obrigatória de Veículos Automotores de Vias Terrestres).“A instituição do seguro, nos moldes mencionados, acaba por propiciar benefícios de elevado alcance social, assegurando o pagamento de valores, além de contribuir para a melhoria das condições de tráfego e de segurança nas estradas pedagiadas”, justificou o parlamentar em seu projeto.

A proposta ainda prevê multa pelo não cumprimento da norma – que deve ser equivalente a 100 vezes o maior capital segurado. A reincidência do descumprimento acarretará uma multa equivalente ao dobro da primeira, segundo prevê o texto.

Para o relator da medida na comissão, deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), a justificativa de Stangarlini não se sustenta. “Se a questão é proporcionar incentivos para que o administrador da rodovia reduza acidentes, pois estaria dessa maneira também reduzindo despesas com pagamento de indenizações, melhor seria que a regra sugerida valesse para as rodovias conservadas pelo poder público que, em geral, estão em muito pior situação do que as rodovias delegadas à iniciativa privada”, argumentou Reis em relatório.

O parlamentar ainda ressaltou no texto que a relação entre as concessionárias e o usuário da rodovia é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Sendo assim, a morte, as lesões ou a perda patrimonial cuja causa esteja relacionada ao aspecto defeituoso da prestação do serviço de manutenção e controle da rodovia, inclusive sob concessão, dão causa a indenização judicial na extensão dos danos havidos, não importando que já se tenha pago o seguro Dpvat”, completou em relatório.[7]

Mesmo rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, a medida ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

Projeto prevê desconto para motociclista no seguro Dpvat

Motociclistas e donos de veículos tais como motonetas e similares poderão ter desconto de até 50% no valor do seguro Dpvat caso seja aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP) que altera a Lei 6.194/74, a qual regulamenta esse seguro. O parlamentar sugere que tenham direito a esse desconto os donos dos veículos classificados na categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc) que não apresentarem registro de acidentes com ocorrência de danos pessoais no período de doze meses anteriores ao vencimento seguro Dpvat.

O deputado argumenta que o seguro Dpvat, de fato, constitui importante mecanismo à disposição dos cidadãos para ressarcimento de prejuízos causados por acidentes envolvendo veículos automotores, o que justifica o seu caráter obrigatório.

Ele frisa, contudo, que chama a atenção a disparidade entre o valor do seguro cobrado das motocicletas comparado com o que se cobra dos automóveis. “Embora se possa admitir que as motocicletas sejam de fato mais inseguras que os automóveis, parece-me que essa relação, a qual chega a quase de três para um, está um pouco desproporcional”, observa.

O deputado diz ainda que a proposta não pretende imiscuir-se nos critérios técnicos de definição dos valores. Segundo ele, a intenção é estabelecer um mecanismo que, em primeiro lugar, pode trazer o valor do seguro cobrado das motocicletas ao patamar de sua real contribuição no total dos acidentes de trânsito verificados no país e, consequentemente, no total das indenizações pagas.
‘O mais importante, contudo, é o estímulo que esse dispositivo traz aos motociclistas para uma condução mais segura, uma vez que isso lhe trará o benefício de pagar apenas a metade do valor do prêmio tarifário do Seguro Dpvat”, frisa o parlamentar.

Fonte: CQCS  Data: 08.07.2010 -

Seguro DPVAT: saiba como utilizá-lo

Vítimas de acidentes de trânsito têm direito a seguro
Flávio Antunes, de Aracaju

DPVAT, você deve estar se perguntando o que é isso, certo? Este é um seguro que lhe indeniza caso você tenha danos pessoais causados por veículos automotores transitáveis em terra, ou seja, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via terrestre (DPVAT) que indeniza vítimas de acidentes ocasionados por veículos que têm motor próprio e andam em terra e asfalto. Não encaixam neste perfil bicicletas, trens, barcos e aeronaves.

O seguro é de exclusividade onde os acidentes tenham caso de morte ou lesões graves e leves. Então pessoas que sofram danos materiais em colisão, roubo ou furto não serão beneficiadas com o DPVAT. Em caso de acidente as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e sob forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico/hospitalar.

Emsergipe.com

Você mesmo internauta pode dar entrada nos pedidos de indenização ou reembolso. Para isso basta procurar o Sincor mais próximo, munido dos seguintes documentos: placa do veículo, Boletim de ocorrência, atestado médico, notas fiscais dos gastos, além de RG, CPF, comprovante de resisdência e habilitação. Lembrar que o seguro é obrigatório, pois foi criado pela lei 6.194/74, em 1974.

Flávio Antunes / SN1

O procurador, Fausto Leite, alerta para que as pessoas tomem cuidado com terceiros que queiram se beneficiar com o seguro. “É bom que as pessoas fiquem atentas aos golpistas, pois eles se aproveitam da ingenuidade dos que têm direito ao DPVAT, mas desconhece do seu direito ao seguro, portanto é bom levar um advogado para orientar, mesmo não sendo obrigatório a presença do profissional”, explica.

Fonte : http://emsergipe.globo.com/noticias/?act=visualizar&id=120322&s=sergipe&c=Tr%C3%A2nsito&cidade=aracaju